6 de mai. de 2020

Novo decreto do Governo do RN mantém isolamento até 20 de maio, obriga uso de máscaras e prevê multa por fake news




O Governo do Rio Grande do Norte estendeu o isolamento social em todo o território estadual até 20 de maio. O novo decreto foi publicado nesta terça-feira (5) no Diário Oficial do Estado. As aulas das redes pública e privada seguem suspensas até 31 de maio.

Outra novidade do decreto é a obrigação do uso de máscaras sob pena de multa. Além dos cidadãos, todas as empresas e instituições que estão funcionando como atividades essenciais também devem fornecer máscaras aos funcionários, inclusive nos serviços de deliverys.


O Governo também declarou guerra contra as informações falsas que circulam sobre epidemias, endemias e pandemias. De acordo com o artigo 23 do novo decreto, “a divulgação dolosa de informação ou notícia falsa (fake news) sobre epidemias, endemias ou pandemias, por meio eletrônico ou similar, é considerada descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa, sem prejuízo da responsabilização penal e civil”, diz o documento, que não explica como será feita a fiscalização.

Em entrevista à agência Saiba Mais, a governadora Fátima Bezerra afirmou que todas decisões sobre a prorrogação do isolamento social e as medidas restritivas no Estado terão como base a avaliação técnica do comitê governamental da Covid-19 criado pelo Executivo.

– Em que pese o comitê ressaltar que as medidas de isolamento e distanciamento adotadas no RN foram assertivas, mudando a tendência de casos de óbitos, o grupo considera que ainda não foi o suficiente para que o risco do colapso do serviço de saúde seja afastado. Então a orientação do comitê é para que as medidas de isolamento social sejam prorrogadas”, disse.


#SaibaMais

5 de mai. de 2020

Título de eleitor: prazo para tirar, transferir ou regularizar documento termina nesta quarta-feira (06/05). Procedimentos devem ser feitos via internet. Confira o passo a passo:



Termina nesta quarta-feira (6) o prazo para regularizar o título de eleitor. O cadastro deve ser feito pelo atendimento online – plataforma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vale para todo o país.

Para acessar os serviços é preciso entrar no site e abrir a aba de "passo a passo" e, então, dar início à solicitação (veja detalhes abaixo). Quem vai votar pela primeira vez pode solicitar o título pela internet.

Já o cidadão que não votou e nem justificou na última eleição deve regularizar a situação. É possível consultar se há débito com a Justiça Eleitoral e emitir a guia para o pagamento da multa, no valor de R$ 3,50.

Devido à pandemia do novo coronavírus, os serviços eleitorais presenciais foram suspensos por tempo indeterminado. Apesar disso, o atendimento continua pela página da Justiça Eleitoral. Veja lista:
  • Alistamento (primeiro título)
  • Transferência de município
  • Mudança de Zona Eleitoral – somente quando justificada em razão da melhoria da mobilidade do eleitor
  • Alteração de dados indispensáveis para a expedição de documentos ou exercício de direitos
  • Regularização de título cancelado

Além disso, o TSE lançou uma plataforma para orientar os eleitores. O portal mostra como o atendimento em cada estado. Ao acessar a página, o usuário clica na unidade da federação onde reside e confere telefones para contato.


Passo a passo do atendimento remoto

Para acessar alguns serviços é preciso entrar na página do Atendimento Remoto e abrir a aba de "passo a passo" e, então, dar início à solicitação.



Débitos na Justiça Eleitoral

Antes de fazer qualquer solicitação, é preciso verificar se há alguma pendência com a Justiça Eleitoral. A consulta deve ser feita nos sites dos tribunais regionais. Caso o cidadão possua algum débito, é preciso emitir o boleto e efetuar o pagamento através do Banco do Brasil.

Para aqueles que tiverem dificuldades no pagamento da guia (GRU) no Banco do Brasil ou não possuírem condições financeiras, pode solicitar a dispensa do pagamento de multa eleitoral no campo “observações”. O pedido será avaliado pelo juiz eleitoral.


Documentação

Ao longo do processo, alguns documentos devem ser digitalizados e anexados junto ao requerimento.  Veja relação:
  • Documento oficial de identidade com foto (são aceitos carteira de Identidade e Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei)
  • Comprovante de residência (o documento deve ter sido emitido há mais de 3 meses)
  • Fotografia do requerente, em estilo “selfie”, exibindo, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera;
  • Digitalização do certificado de quitação do serviço militar para homens nascidos entre 1975 e 2001 que estejam tirando o primeiro título.
  • Segundo o TSE, as imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena do pedido ser indeferido.



Requerimento

Depois de seguir os dois passos anteriores o eleitor deve fazer o requerimento de solicitação

O TSE alerta que é preciso que o cidadão coloque pelo menos um telefone para contato no formulário, em caso da documentação enviada estar incompleta.


# Via G1