29 de set. de 2018

Operação Cabresto: MPRN investiga compra de votos em Ceará-Mirim


Ministério Público Eleitoral deflagrou na manhã da última sexta-feira (28) a Operação Cabresto em Ceará-Mirim, cidade da Grande Natal. O objetivo é apurar corrupção eleitoral.
Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão em locais onde supostamente estaria havendo suporte a ações de compra de votos. A ação teve apoio da Polícia Militar e o processo segue em segredo de Justiça. Participam da operação Cabresto três promotores de Justiça e 20 policiais militares, além de servidores do MP. O juiz da 6ª Zona Eleitoral vai começar a ouvir os acusados na próxima segunda-feira, dia 01, para dar continuidade as investigações.
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) reforça que está atento e atuante em todo o Estado para combater a corrupção neste período de campanha para garantir que haja eleições limpas. Qualquer cidadão pode denunciar suspeita de fraude eleitoral através do Disque Denúncia 127 do Ministério. A identidade será preservada.

Pardal

O cidadão também pode fazer a denúncia de infração durante as campanhas eleitorais pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral para uso gratuito em smartphones e tablets – disponíveis na Apple Store e Google Play. A ferramenta possibilita que os eleitores atuem como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.
Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir sua segurança



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