O juiz Cleudson de Araújo Vale julgou parcialmente procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte para que o Município de Ceará-Mirim providencie imediatamente a merenda e o transporte escolar gratuitos a todos os alunos matriculados na rede pública de educação básica.
O MP Estadual ajuizou a ação, com pedido de liminar, após a realização de vistorias nas quais se constatou a falta de merenda escolar em algumas escolas, bem como o fornecimento irregular de transporte público, elementos essenciais para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à educação.
O magistrado também condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Estado do Rio Grande do Norte (SITE/RN), para que se abstenha de realizar, em futuras reivindicações, qualquer ato que impeça a reposição das aulas em decorrência da greve dos servidores públicos municipais.