O prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto, atendeu à recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e suspendeu todos os atos inerentes à execução do convênio celebrado com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH). A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca está investigando a legalidade e moralidade do contrato no inquérito civil nº 06.2016.00003289-8, que redundou na recomendação.
Por meio do ofício nº 071/2016-GB/CM, o
gestor de Ceará-Mirim informou à 3ª Promotora de Justiça de Ceará-Mirim,
Izabel Cristina Pinheiro, que vai remeter ao Ministério Público toda a
documentação requerida referente ao contrato e que determinou a
notificação do IDH para que se manifeste sobre o que foi levantado pelo
MPRN. Antônio Marcos de Abreu Peixoto ainda pediu que seja realizada uma
audiência para discutir o assunto.
O objetivo do contrato, no montante de
R$ 9.693.000,00, foi universalizar a atenção básica em saúde, as ações
de média e alta complexidade e o atendimento médico, odontológico,
ambulatorial e hospitalar no Município pelo prazo de um ano – contado a
partir de 1º de junho de 2016.
Recomendação
Além da suspensão do contrato, o MPRN
recomendou a diminuição de cargos comissionados e funções de confiança; a
rescisão de contratos temporários ilegalmente mantidos e – após a
recondução do Município a patamares inferiores ao do limite prudencial
estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – a deflagração de
um concurso público para execução integral dos serviços públicos de
saúde.
Foram constatados indícios de que o IDH
não possui sede em endereço declarado, nem qualquer indicação de aptidão
para prestar serviços do porte especificados para Ceará-Mirim, já que
não registra empregados no Ministério do Trabalho.
A contratação do IDH burla a regra
constitucional do serviço público e a LRF, que determina claramente que
os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à
substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados
como outras despesas de pessoal, devendo fazer parte do cálculo de
despesas com pessoal.
Para o MPRN, a Prefeitura intenciona
afrontar a LRF para evitar as proibições típicas de quem atinge o limite
prudencial de despesas com pessoal: a concessão de vantagem, aumento,
reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; a criação de
cargo, emprego ou função; a alteração de estrutura de carreira que
implique aumento de despesa; o provimento de cargo público, admissão ou
contratação de pessoal a qualquer título e a contratação de hora extra.
#MPRN