O
Diário Oficial do Estado trouxe na última quinta-feira (22) a publicação da
nova Lei que regulamenta o refinanciamento de créditos tributários e dá
descontos de até 100% das multas, juros e acréscimos aos devedores do
ICM, ICMS, IPVA e ITCD.
Com a nova Lei, número 10.112, de 21
de setembro de 2016, o Governo do Estado dá nova oportunidade para os
devedores quitarem seus débitos com o Imposto sobre Circulação de
Mercadoria (ICM), com o Imposto Sobre Circulação de Mercadores e
prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de
comunicação (ICMS) inscritos na dívida ativa do Estado até 31 de
dezembro de 2015.
A nova Lei também dá oportunidade para
quitação dos débitos do Imposto sobre a propriedade veículos automotores
(IPVA), inscritos ou não na dívida ativa, até 31 de dezembro de 2015. A
legislação que entra em vigor a partir de hoje (22) ainda beneficia os
devedores do Imposto sobre transmissão Causa Mortis e doação de
quaisquer bem e direitos (ITCD), inscritos ou não na dívida ativa.
A
Lei 10.112, sancionada pelo governador Robinson Faria, abrange todos os
créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, saldos
remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos, inclusive do
parcelamento com base na Lei Estadual 9.276, de 28 de dezembro de 2009.
Também abrange os saldos relativos aos parcelamentos em curso, caso que
deverá ser formalizado pedido de resilição pelo devedor.
A
nova oportunidade para quitação dos débitos estaduais traz condições
vantajosas. Pessoas físicas podem renegociar os débitos com ICM e ICMS
em parcelas a partir de R$ 150,00. Para pessoa jurídica o valor é de R$
400,00. No caso do IPVA e ITCD as parcelas são de R$ 100,00 para pessoa
física e R$ 300,00 para pessoa jurídica.
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