29 de out. de 2014

Prefeito de Ceará-Mirim tem contas públicas rejeitadas pelo TCE

A inexistência de comprovação da destinação do montante de R$ 367.988,34 e a ausência de publicação da minuta do convênio levou a conselheira Adélia Sales a considerar irregulares as contas do prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Marcos de Abreu Peixoto. O processo, referente ao convênio n° 056/2010-SIN, celebrado entre a Secretaria de Infraestrutura e a prefeitura de Ceará-Mirim, destinava-se a execução de obras de engenharia. O voto foi pela restituição do valor apurado, além da remessa do processo ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
Na sessão da 2ª Câmara de Contas, o conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior relatou processo do município de Lagoa D´Anta, referente a concessão de diárias no exercício de 1997, a cargo do ex-prefeito Germano de Azevedo Targino. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 39.063,00, informando que após análise detalhada dos autos constatou-se a concessão de diárias em favor do Prefeito e dos secretários de Saúde, de Agricultura, Educação, Finanças e chefe de gabinete, caracterizando como complementação salarial. Além da restituição, foi acatada também a remessa de cópias das principais peças dos autos para análise de improbidade administrativa por parte do Ministério Público Estadual.
Na mesma sessão foi relatado processo de denúncia formulada pelo sr. João Pedro da Silveira Martins em desfavor do ex-prefeito de Acari, sr. Antônio Carlos Fernandes de Medeiros, acusando-o de prática de nepotismo. De acordo com os autos, ele teria nomeado a sra. Waynne Keyce Alves de Souza Góis para exercer cargo em comissão  na Secretaria Municipal de Planejamento e Controle,  cujo secretário,  sr. Tarciano César de Almeida, era seu cônjuge. O processo foi relatado pelo auditor, no cargo de conselheiro em substituição legal, Cláudio Emerenciano e o voto foi pela irregularidade, com aplicação de multa ao ex-prefeito no valor de R$ 1.000,00.
Com informações do TCE-RN