O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso e manteve a cassação do prefeito Marconi Barretto (PMDB) e da vice-prefeita Zélia Santos (PSDB) em Ceará-Mirim, por abuso de poder econômico. E, os sete ministros determinaram imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral e determinaram novas eleições a serem realizadas em 90 dias.
O presidente da Câmara Municipal, Ronaldo Venâncio, assumiu administração municipal interinamente.
Candidatos e benfeitores
Conforme vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, obras públicas de interesse coletivo feitas durante o calendário eleitoral são, por sua natureza, maléficas para a liberdade das eleições.
Da mesma maneira, segundo ele, o ordenamento jurídico eleitoral tem afastado o financiamento empresarial da atividade política. Assim, em sua avaliação, o caso de um candidato empresário que com recursos próprios realiza uma obra pública configura um gravíssimo abuso de poder econômico, que compromete a isonomia de condições na campanha eleitoral.
“Como pode um cidadão comum, com financiamento público de campanha, disputar um cargo público com um adversário que, sem sequer ter assumido o cargo, já faz com recursos próprios – e jacta-se disso –, obras públicas? A política é feita para a seleção dos melhores candidatos, não dos melhores benfeitores”, concluiu o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE).
#Com informações do G1