23 de out. de 2013

Juiz determina providências para melhoria em abrigo em Ceará-Mirim

Ação visa garantir melhores condições de vida aos idosos residentes no abrigo, buscando na Justiça o que pode ser mudado para que o local funcione de forma regular.




O Juiz de Direito Cleudson de Araújo Vale, da Comarca de Ceará-Mirim, deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual determinando providências para melhorias no abrigo de idosos Casa de Caridade São Vicente de Paulo, localizado no município.


O Magistrado determinou que a instituição filantrópica cumpra, na esfera de sua responsabilidade,  com as recomendações contidas nos relatórios da Vigilância Sanitária Estadual, do Conselho Regional de Medicina e do Conselho Regional de Enfermagem; que elabore, no prazo de 30 dias, projeto básico de arquitetura da lavanderia; aquisição de colchões impermeáveis, em 60 dias; substituir o piso dos dormitórios de revestimento liso por outro antiderrapante, em 180 dias; cadastramento de todos os idosos no PSF e solicitação de visitas médicas de rotina, pelo menos a cada três meses; contratação de enfermeiro; coibir a prática da administração de medicamentos por profissionais de enfermagem quando não houver prescrição medicamentosa, entre outros.



O Juiz determinou ao Município de Ceará-Mirim e a Secretaria Municipal de Saúde que procedam investigação nos óbitos com causa não definida, ocorridos no abrigo e incluir a população idosa abrigada na Casa de Caridade no âmbito do Programa de Saúde da Família (PSF).



A Ação ajuizada pelo MP visa garantir melhores condições de vida aos idosos residentes no abrigo, buscando na Justiça o que pode ser mudado para que o local funcione de forma regular.



O Juiz Cleudson de Araújo Vale fixou multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de eventual descumprimento da decisão.