Mais de 24 mil proprietários de veículos automotores e mais de 94 mil proprietários de motocicletas e motonetas até 150 cc vão ser beneficiados diretamente com duas leis que serão assinadas pela Governadora Rosalba Ciarlini, nesta segunda-feira (26), que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais e remissão de crédito tributário relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A solenidade acontecerá às 16h, no Auditório da Governadoria. “Os beneficiados poderão legalizar-se perante o Estado e assim recuperar seus veículos que estiverem apreendidos, poder transitar livremente pela vias sem o perigo de serem apreendidos ou sofrer qualquer tipo de penalidade em virtude da quitação dos débitos. E para isto estamos facilitando o pagamento com parcelamento e abono de parte dos débitos”, destacou a governadora Rosalba Ciarlini.
Somando os dois benefícios, veículos, motocicletas e motonetas até 150 cc, poderão ter este direito 119.688 proprietários, totalizando uma potencial renúncia fiscal para o estado no valor de quase R$ 13 milhões. “No caso das motos serão arrecadados R$ 6.160.796,44. Valor que poderá ingressar nos cofres públicos de imediato. Mas no caso de carros vai depender do que for renegociado”, explicar José Airton, secretário de Estado da Tributação. Para se adequar no benefício os proprietários terão que se enquadrar em alguns itens já determinados e em algumas situações descritas na legislação aprovada. CLIQUE AQUI para ter acesso.
Somando os dois benefícios, veículos, motocicletas e motonetas até 150 cc, poderão ter este direito 119.688 proprietários, totalizando uma potencial renúncia fiscal para o estado no valor de quase R$ 13 milhões. “No caso das motos serão arrecadados R$ 6.160.796,44. Valor que poderá ingressar nos cofres públicos de imediato. Mas no caso de carros vai depender do que for renegociado”, explicar José Airton, secretário de Estado da Tributação. Para se adequar no benefício os proprietários terão que se enquadrar em alguns itens já determinados e em algumas situações descritas na legislação aprovada. CLIQUE AQUI para ter acesso.