O de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira (14), que a Câmara Municipal de Ceará-mirim pode criar o cargo em comissão de Assessor Jurídico em seu quadro funcional. A Câmara havia formulado consulta à Corte de Contas sobre a legalidade da criação do cargo.
Segundo voto do presidente da Corte, conselheiro Carlos Thompson, aprovado pelos demais conselheiros, existem alguns requisitos para que a criação do cargo seja feita de maneira legal: "as atribuições previstas para o cargo devem envolver, necessariamente, as funções de direção, chefia e assessoramento"; e "deve existir uma relação de confiança entre o nomeado e a autoridade hierárquica superior".
"É imprescindível que o exercício do cargo envolva um auxílio especializado aos parlamentares municipais em matérias de conteúdo jurídico, conjugado com o elemento confiança. Sem o cumprimento de tais requisitos, a criação do cargo em comissão de Assessor Jurídico não satisfaz as exigências do art. 37, inciso V, da Constituição Federal", afirma o voto
O cargo também precisa ser criado a partir de lei ou resolução, a depender da Lei Orgânica do Município "ficando a fixação da remuneração reservada à lei, sujeita a sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo municipal". O quantitativo de cargos em comissão criados não pode ser arbitrário, guardando proporcionalidade com o total de cargos efetivos existentes.
"Caso haja demanda suficiente por serviços jurídicos, recomenda-se a criação de um quadro composto de cargos efetivos, a serem providos mediante concurso público, podendo ser criado cargo em comissão para exercer a chefia de tal unidade administrativa ou o assessoramento dos servidores titulares de tais cargos", aponta.
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