O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da
Comarca de Ceará-Mirim, Cleudson de Araújo Vale, concedeu liminar ao
Ministério Público Estadual acatando pedido feito em ação civil pública
que apontou irregularidades relativas ao serviço de transporte público
prestado no município.
Conforme apurado pelas 2ª e 3ª
Promotorias de Justiça da Comarca, o serviço público de transporte de
passageiros de Ceará-Mirim apresenta diversas irregularidades. Dentre
elas, a ausência de qualquer processo de licitação para concessão das
permissões públicas de transporte de passageiros em quaisquer das
modalidades, táxi, moto-táxi ou lotação, ficando a escolha dos
“autorizados” a cargo da Secretaria de Defesa Social.
Na ACP, o Ministério Público informa que
os veículos autorizados não eram submetidos a nenhuma inspeção de
segurança por órgão de trânsito e não era exigido dos motoristas a
carteira de habilitação específica para realizar transporte de
passageiros e nem os cursos de primeiros socorros.
Diante das inúmeras irregularidades, O
MPRN, após ter expedido recomendação ao município visando a regularizar a
situação, e não ter sido atendido, celebrou com o Prefeito de
Ceará-Mirim, Antônio Peixoto, termo de ajustamento de conduta, no qual
era prevista a obrigação de regulamentar a matéria por lei municipal e
realizar licitação para a concessão do serviço público.
Contudo, a Câmara Municipal editou o
Decreto Legislativo n° 001/2013 tornando sem efeito o ato do prefeito de
assinar o termo de ajustamento de conduta.
Diante desse quadro, o MPRN ajuizou ação
civil pública, acatada pelo Judiciário da Comarca, que concedeu liminar
onde determinou a suspensão dos efeitos do Decreto – Lei nº 001/2013,
que o município se abstenha de cobrar pelos alvarás de permissão do
serviço de transporte público, que discipline a questão através de lei
municipal e realize o respectivo processo de licitação.
A liminar concedida pelo Judiciário
proíbe ainda que a Guarda Municipal de Ceará–Mirim realize a
fiscalização dos serviços e aplique penalidades como multas e apreensão
de veículos.
MPRN