28 de jun. de 2016

Saúde: MP investiga contrato suspeito de R$ 9 milhões entre prefeitura de Ceará-Mirim e ONG

O Ministério Público do Rio Grande do Norte abriu inquérito para investigar um contrato feito pela prefeitura de Ceará-Mirim que terceirizou contratação de médicos e dentistas por uma ong que não trabalha com saúde e funciona numa casa de um bairro popular em Garanhuns. O valor do contrato foi de 9,6 milhões.


RESOLVE instaurar Inquérito Civil Público, objetivando a apuração dos fatos para a posterior adoção das medidas cabíveis, determinando o seguinte:


1) Autue-se e Registre-se o presente procedimento;

2) Requisite-se à prefeitura municipal de Ceará-Mirim/RN, que remeta, em 72 horas, cópia do convênio nº 003/20116, do processo de chamada pública nº 002/2016 e das leis municipais que os autorizaram;

3) Comunique-se a Instauração do Presente Inquérito Civil à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de defesa do Patrimônio Público;

4) Expeça-se recomendação à Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim e à Secretaria Municipal de Saúde para que:

(i) suspenda imediatamente a execução do Convênio 003/2016, bem como de qualquer outra parceria ou contrato firmado com o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO;

(ii) tome as medidas determinadas pelo art. 169, §3º, da Constituição da República, especialmente a redução de cargos comissionados e funções de confiança e a rescisão de contratos temporários ilegalmente mantidos;

(iii) após o saneamento das despesas com pessoal, com a recondução do Município a patamares inferiores ao do Limite Prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deflagre concurso público para execução integral dos serviços públicos de saúde.

5) Remeta-se à Câmara Municipal de Ceará-Mirim cópia da presente Portaria de Instauração e da recomendação.

6) Remeta-se ao Procurador Geral de Justiça cópia da presente portaria, da recomendação e dos documentos que o instruem para apuração de crime de responsabilidade por parte do Prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto;

7) Remeta-se ao Ministério Público de Contas do Estado cópia da presente portaria, da recomendação e dos documentos que o instruem, solicitando a atuação preventiva daquele órgão no intuito de provocar a suspensão do convênio nº 003/2016;

8) Remeta-se ao Ministério Público Federal cópia da presente portaria, da recomendação e dos documentos que o instruem, para conhecimento e providências federais cabíveis;

9) Publique-se a presente portaria no Diário Oficial do Estado


Cumpra-se com urgência.

Ceará-Mirim/RN, 27 de junho de 2016.


Izabel Cristina Pinheiro 
Promotora de Justiça 
#Com informações do Blog do BG