O Ministério Público do Rio Grande do Norte abriu inquérito para investigar um contrato feito pela prefeitura de Ceará-Mirim que terceirizou contratação de médicos e dentistas por uma ong que não trabalha com saúde e funciona numa casa de um bairro popular em Garanhuns. O valor do contrato foi de 9,6 milhões.
RESOLVE instaurar Inquérito Civil Público, objetivando a apuração dos fatos para a posterior adoção das medidas cabíveis, determinando o seguinte:
1) Autue-se e Registre-se o presente procedimento;
2) Requisite-se à prefeitura municipal de Ceará-Mirim/RN, que remeta, em 72 horas, cópia do convênio nº 003/20116, do processo de chamada pública nº 002/2016 e das leis municipais que os autorizaram;
3) Comunique-se a Instauração do Presente Inquérito Civil à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de defesa do Patrimônio Público;
4) Expeça-se recomendação à Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim e à Secretaria Municipal de Saúde para que:
(i) suspenda imediatamente a execução do Convênio 003/2016, bem como de qualquer outra parceria ou contrato firmado com o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO;
(ii) tome as medidas determinadas pelo art. 169, §3º, da Constituição da República, especialmente a redução de cargos comissionados e funções de confiança e a rescisão de contratos temporários ilegalmente mantidos;
(iii) após o saneamento das despesas com pessoal, com a recondução do Município a patamares inferiores ao do Limite Prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deflagre concurso público para execução integral dos serviços públicos de saúde.
5) Remeta-se à Câmara Municipal de Ceará-Mirim cópia da presente Portaria de Instauração e da recomendação.
6) Remeta-se ao Procurador Geral de Justiça cópia da presente portaria, da recomendação e dos documentos que o instruem para apuração de crime de responsabilidade por parte do Prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto;
7) Remeta-se ao Ministério Público de Contas do Estado cópia da presente portaria, da recomendação e dos documentos que o instruem, solicitando a atuação preventiva daquele órgão no intuito de provocar a suspensão do convênio nº 003/2016;
8) Remeta-se ao Ministério Público Federal cópia da presente portaria, da recomendação e dos documentos que o instruem, para conhecimento e providências federais cabíveis;
9) Publique-se a presente portaria no Diário Oficial do Estado
Cumpra-se com urgência.
1) Autue-se e Registre-se o presente procedimento;
2) Requisite-se à prefeitura municipal de Ceará-Mirim/RN, que remeta, em 72 horas, cópia do convênio nº 003/20116, do processo de chamada pública nº 002/2016 e das leis municipais que os autorizaram;
3) Comunique-se a Instauração do Presente Inquérito Civil à Coordenação do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de defesa do Patrimônio Público;
4) Expeça-se recomendação à Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim e à Secretaria Municipal de Saúde para que:
(i) suspenda imediatamente a execução do Convênio 003/2016, bem como de qualquer outra parceria ou contrato firmado com o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO;
(ii) tome as medidas determinadas pelo art. 169, §3º, da Constituição da República, especialmente a redução de cargos comissionados e funções de confiança e a rescisão de contratos temporários ilegalmente mantidos;
(iii) após o saneamento das despesas com pessoal, com a recondução do Município a patamares inferiores ao do Limite Prudencial estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deflagre concurso público para execução integral dos serviços públicos de saúde.
5) Remeta-se à Câmara Municipal de Ceará-Mirim cópia da presente Portaria de Instauração e da recomendação.
6) Remeta-se ao Procurador Geral de Justiça cópia da presente portaria, da recomendação e dos documentos que o instruem para apuração de crime de responsabilidade por parte do Prefeito Antônio Marcos de Abreu Peixoto;
7) Remeta-se ao Ministério Público de Contas do Estado cópia da presente portaria, da recomendação e dos documentos que o instruem, solicitando a atuação preventiva daquele órgão no intuito de provocar a suspensão do convênio nº 003/2016;
8) Remeta-se ao Ministério Público Federal cópia da presente portaria, da recomendação e dos documentos que o instruem, para conhecimento e providências federais cabíveis;
9) Publique-se a presente portaria no Diário Oficial do Estado
Cumpra-se com urgência.
Ceará-Mirim/RN, 27 de junho de 2016.
Izabel Cristina Pinheiro
Promotora de Justiça
#Com informações do Blog do BG