Operações envolvem alistamento, transferência de domicílio e revisão de dados com biometria
Os eleitores pendentes com a Justiça Eleitoral têm até esta quarta-feira (9) para regularizar a situação para a eleição de 2018. O cidadão deve ir ao local de atendimento da Justiça Eleitoral na sua cidade, com documento de identificação com foto, comprovante de residência, título eleitoral antigo (caso tenha) ou digital (e-Título). Homens acima de 18 anos e que farão o primeiro título precisam levar o Certificado de Alistamento Militar ou Reservista.
Em Natal, somente eleitores com domicílio eleitoral ou que queiram mudar o domicílio para a capital são atendidos. O serviço está concentrado no Fórum Eleitoral, na avenida Rui Barbosa, bairro do Tirol. O funcionamento nesta terça-feira (8) é das 8h às 14h, com distribuição limitada a 960 fichas. Nesta quarta-feira, último dia para a regularização, o horário será das 8h às 18h, com expectativa de atender 1.600 pessoas. As fichas são distribuídas a partir do expediente, às 8h, de modo que o local tenha capacidade para atender todos até às 14h.
Caso um eleitor de outro local pretenda se regularizar, ele precisa procurar cartório do seu domicílio. O horário no interior do Estado é das 8h às 14h, também com a expansão até às 18h no último dia de atendimento.
O prazo é irrevogável. Caso as pendências não sejam regularizadas até esta quarta-feira, somente após as eleições de outubro de 2018 é que poderão ser feitas. A chefe da 3ª Zona Eleitoral, Alexandra de Faria, explica que o prazo precisa ser concluído em maio em anos eleitorais por uma questão de organização. “Precisamos concluir o eleitorado oficial, saber quem são as pessoas que votam em cada zona”, disse. “Em todos anos de eleições, este prazo é encerrado em maio”.
Para estar apto a votar na eleição deste ano, o eleitor precisa possuir o título, o cadastro de biometria (exigida desde a eleição de 2014) e não estar com pendências relacionadas às últimas três eleições. É obrigatório ir ao local de atendimento da Justiça Estadual caso esteja incluído em alguma dessas situações e pretenda votar este ano, com exceção de idosos acima de 70 anos – que não possui obrigação de votar.
#Com informações da Tribuna do Norte