O prefeito Marconi Barreto volto à Prefeitura de Ceará-Mirim. O retorno está amparado por
um mandado de segurança concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE). A decisão reverte
liminarmente o afastamento do prefeito que havia sido estabelecido no
início da semana pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte (TRE/RN).
Com isso, Marconi Barreto poderá retornar
ao exercício do mandato até que haja o julgamento dos embargos de
declaração apresentados pelos seus advogados, Kennedy Diógenes,
Sanderson Mafra e Donnie Alisson. O ministro Admar Gonzaga acatou o
argumento dos três advogados de que o TRE/RN não poderia ter
afastado o prefeito das suas funções antes da apreciação dos
embargos declaratórios propostos em favor do mandatário.
Segundo a defesa do prefeito, a acusação
feita — abuso de poder econômico supostamente cometido nas
eleições de 2016 — não se sustenta porque não dispõe de
provas. Por outro lado, a liminar foi atendida porque o ministro
Admar Gonzaga reconheceu que a demora processual e a frágil
alternância de poder causariam prejuízos à Administração de
Ceará-Mirim.
“A segurança jurídica recomenda que a
execução de julgados de tribunais regionais eleitorais, em regra,
aguarde o julgamento e a publicação do respectivo acórdão de
primeiros embargos de declaração, evitando-se não apenas que haja
a indesejada alternância da chefia no Poder Executivo, mas, também,
que as partes busquem a tutela jurisdicional a dois órgãos do Poder
Judiciário: ao Tribunal Regional, pela via cautelar, e a esta Corte
Superior, por meio de mandado de segurança”, apontou o ministro do
TSE.
A decisão do TSE garante a volta imediata
de Marconi Barreto, bem como da vice-prefeita Zélia Santos, que
também havia sido afastada pelo TRE/RN, à chefia do Poder Executivo
em Ceará-Mirim.
# Com informações do Novonoticias.com.br