18 de set. de 2014

Termo garante melhorias a escola que funciona em casa de farinha em Ceará-Mirim

Escola funciona na casa de farinha da comunidade (Foto: Reprodução/Inter TV Cabugi)
A Prefeitura de Ceará-Mirim terá que promover medidas para melhorar as condições de uma de escola de Ensino Fundamental que funciona em uma casa de farinha na zona rural do município, na Grande Natal. É o que prevê um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MP/RN) com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Município e o assentamento Rosário, onde está localizada a escola.


O MPF explica que além de não funcionar em local adequado, as crianças de turmas distintas ocupavam o mesmo espaço na escola, o que prejudicava a qualidade das aulas. Não havia sequer energia elétrica, segundo o órgão ministerial.

Será firmado contrato de comodato entre as Associações do Assentamento e a Prefeitura de Ceará-Mirim. Também serão fornecidos equipamentos como quadros, carteiras, birôs e instaladas divisórias, como forma de melhor utilizar e delimitar o espaço no local. Se necessário, o Município disponibilizará professores e servidores, até que seja construída uma escola na região.


“A atuação do Ministério Público com a assinatura do termo de ajustamento poderá garantir aos estudantes melhores condições de ensino, a curto prazo, além de impulsionar a prefeitura a construir uma escola na localidade, permitindo que a casa de farinha volte a funcionar”, afirmou a procuradora Cibele Benevides Guedes da Fonseca.

Conforme o TAC, o Incra se comprometeu a tolerar o uso da casa de farinha para as aulas até o início do funcionamento da escola prometida pela prefeitura. O instituto ficará encarregado de intermediar, no prazo de 10 dias, a elaboração do contrato de comodato do prédio entre as associações do Assentamento Rosário e a prefeitura.

De acordo com o MPF, a comunidade do Assentamento Rosário, através de suas associações, tem a obrigação de não criar embaraço à desinstalação da escola na sede da casa de farinha quando a escola for inaugurada. As associação também deverão promover as reformas necessárias para que a casa de farinha possa entrar em pleno funcionamento.

O não cumprimento das obrigações constantes no TAC resultará na imposição de multa aos responsáveis de R$ 10 mil para o primeiro descumprimento, valor que será cobrado a cada nova reincidência até o limite de R$ 100 mil, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.

G1